ZONA BALNEAR DA FONTINHA
De 1 de junho a 15 de outubro de 2022
Estacionamento: 3 lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida e com acesso adaptado até à praia a cerca de 35 metros.
Apoio Balnear: Sanitários e balneários adaptados, cadeira anfíbia, zona de sombra reservada a pessoas com mobilidade reduzida.
Local: Rua Goulart Medeiros
Horário: 10:30 às 19:30
Contactos: Município do Porto Santo 291 980 640 – Gabinete do Ambiente
Como chegar por via pedonal: Se parte do centro da cidade, o percurso mais acessível para chegar à praia da Fontinha é pela promenade, ou passeio dunar; se o seu ponto de partida estiver a oeste da Fontinha, deve utilizar o passeio sul da Estrada Regional 120 e virar à direita na R. Goulart Medeiros, seguindo no passeio do lado poente, até à praia.
Como chegar utilizando o transporte próprio: Estando a circular na Estrada Regional 120 (marginal), deve virar no cruzamento com a Rua Goulart Medeiros (em frente da antiga “Fábrica das Águas”). Pode estacionar o seu veículo no parque de estacionamento da Rua Goulart Medeiros que dispõe de 3 lugares reservados a utentes com mobilidade reduzida. Alerta-se para o facto da pequena rampa à saída do estacionamento ter uma inclinação um pouco superior ao estabelecido nas normas técnicas (tem corrimãos de ambos os lados).
Equipamentos e serviços disponíveis: O apoio de praia da Fontinha – conhecido por “Balneários”- inclui Instalação sanitária adaptada, com duche integrado e posto de primeiros socorros acessível.
O acesso é em piso pavimentado, de nível, situado a cota superior ao areal, a que liga por rampa acessível. Existe um lava-pés acessível, bem como passadeira até zona de sombra, reservada a utentes com mobilidade reduzida, bem como até ao mar.
O acesso ao restaurante /bar é possível e não oferece perigo, embora não esteja em conformidade com as normas técnicas.
Existe cadeira anfíbia para acesso ao mar, disponível durante o horário da concessão, ou seja das 10:30 às 19:30, durante a época balnear. Este apoio deve ser solicitado na receção do apoio balnear e está sujeito às condições do mar. Existe ainda a disponibilidade de colocação de guarda-sóis e espreguiçadeiras em local pretendido pelo utente, desde que sejam cumpridas as regras de organização da concessão.
“Praia Acessível, Praia para Todos!” no Porto Santo
O Município do Porto Santo recebe desde 2010, na Zona Balnear da Fontinha, o galardão “Praia Acessível – Praia para Todos!”. O programa pretende que as praias passem a assegurar condições de acessibilidade que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto e a maior autonomia possível, por todas as pessoas, independentemente da sua idade, de possíveis dificuldades de locomoção, ou de outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.
Este Programa visa promover o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. A criação de boas condições de acessibilidade na zona balnear promove, também, o cumprimento de outra legislação em vigor em Portugal, como a Constituição, a Lei nº 38/2004, de 18 de agosto (lei de bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência), a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (lei da não discriminação das pessoas com deficiência) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009.
O Programa Praia Acessível – Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência – SNRIPD), a Agência Portuguesa do Ambiente – APA, I.P. (então Instituto da Água – INAG) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, incluiu o Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, I.P.
Ao nível da Administração Regional estão envolvidas, na implementação do Programa, as entidades da área ambiental responsáveis pela monitorização e fiscalização dos recursos hídricos – no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da APA, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais com idênticas responsabilidades.
As condições de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de “acessível” a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são as seguintes:
• Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente;
• Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência;
• Acesso pedonal, através de percurso acessível, até à zona de banhos de sol e o mais próximo possível da zona de banhos (caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves e/ou meios mecânicos acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada);
• Passadeiras sobre o areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme e contínuo;
• Instalações Sanitárias adaptadas, servidas por um percurso acessível;
• Posto de Primeiros Socorros acessível, servido por um percurso acessível;
• Existência de Nadador Salvador;
• Informação ao público, à entrada da praia e na página eletrónica do município, sobre as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada.