INFORMAÇÃO PÚBLICA – PANDEMIA COVID-19
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO SANTO, 20/03/2020

CÂMARA MUNICIPAL APROVA MAIS MEDIDAS ADICIONAIS PARA O PORTO SANTO E DOTA OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS

Câmara Municipal do Porto Santo atenta às especificidades do Porto Santo e no âmbito das medidas de prevenção, proteção e controlo extraordinárias subjacentes ao Plano de Contingência (COVID 19), da Autarquia, e em observância das medidas tomadas pelo Governo Regional e pelo Governo na República, e declaração do Estado de Emergência, com vista à salvaguarda, proteção e segurança da população decidiu sobre diversas matérias, nomeadamente, autorizações de venda ambulante, com ou sem ocupação de domínio público, relativamente ao Cemitério Municipal de Santa Catarina e Taxas Municipais e Rendas Sociais. Assim, foi decidido o seguinte:

Autorizações de venda ambulante, com ou sem ocupação de domínio público:

1 – Fica imediatamente proibida toda a utilização do domínio público concedida, uma vez que não é possível garantir condições sanitárias nos referidos espaços;

2 – As licenças concedidas para “barracas”, “quiosques” ou “roulottes”, ainda que fisicamente em espaços privados, são imediatamente suspensas.

Cemitério Municipal de Santa Catarina:

1 – A proibição de realização de velórios nas instalações do Cemitério Municipal de Santa Catarina;

2 – Nos funerais realizados no referido cemitério, a assistência ou participação seja limitada aos familiares do/a falecido/a, em número não superior a 20 pessoas, desde que salvaguardado o distanciamento social recomendado.

3 – A presença dos funcionários municipais se circunscreva ao indispensável para assegurar a realização do funeral.

4 – O transporte de caixão para a capela e desta para até ao local de inumação, assim como o transporte das flores, seja assegurado pelas agências funerárias envolvidas, desde que salvaguardado o distanciamento social e tomadas as medidas de proteção recomendadas pela Direção Geral de Saúde, em particular no que respeita à higienização e eventual utilização de equipamento de proteção individual quando necessário.

Taxas Municipais e Rendas Sociais:

1 – Ficam suspensos todos os prazos de pagamento de taxas municipais, sejam as mesmas respeitantes a ocupação de domínio público (nomeadamente esplanadas e outras ocupações), ou outras, até que diferente informação seja devidamente publicitada, sendo que a Câmara Municipal irá, em tempo, decidir por medidas que visem a mitigação do impacto económico da presente pandemia, no Conselho do Porto Santo, em consonância com as possibilidades legais e económicas do município;

2 – Fica suspenso o prazo de pagamento das rendas de habitação social, até que nova indicação seja tornada pública e devidamente publicitada, sendo que a Câmara Municipal, uma vez reunida, decidirá sobre qualquer forma de apoio relativa a esta situação.

Relativamente à alteração das reuniões dos órgãos das autarquias, de acordo com a Lei 1-A/2020, de 19 Março, que inclui as medidas referentes ao Covid-19, informamos o seguinte:

1. A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos artigos 49.º, 70.º e 89.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável.”

2. “Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito”, encontrando-se o município, ele próprio, a reunir condições para promover pela realização das mesmas por teleconferência e gravação, pelo que será agendada reunião de Câmara assim que estiverem reunidas as informações e meios referidos e solicitado aos membros do órgão Câmara que informem se dispõem de meios para o efeito

Por último, a Câmara Municipal informa a população que celebrou Protocolo de Cooperação entre o Município do Porto Santo e a Associação de Bombeiros Voluntários do Porto Santo, por despacho do dia 18 de março de 2020, e transferiu uma verba para aquela Associação, respeitante a 4 duodécimos de um protocolo celebrado pelo valor global de 105.000 euros. Este protocolo tem como necessidade imperativa de dotar, sem mais delongas, a Associação de Bombeiros de meios financeiros, ao abrigo do protocolo celebrado anualmente, com vista a que os mesmos possam desenvolver a sua atividade, já de forma muito agravada pelo atual quadro, tentando evitar-se o acrescido ónus de escassez de meios.

A celebração deste protocolo surge no âmbito da política relativa à Proteção Civil e à segurança quotidiana dos seus munícipes, que prevê, no quadro da responsabilidade solidária da autarquia e movimento associativo, uma colaboração a nível cultural, desportivo, recreativo, técnico e de socorro, de modo a garantir uma eficaz e transparente mobilização e utilização dos recursos disponíveis.

A saúde pública depende do esforço de cada um, para conter a pandemia de Covid-19!

Município do Porto Santo, 20 de março de 2020
O Presidente em exercício, Pedro de Vasconcelos Freitas