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Terça-feira, Março 19, 2024

> IFRRU 2020 Porto Santo

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que tem como finalidade apoiar investimentos em reabilitação urbana, juntando elementos de financiamento, quer fundos europeus do Portugal 2020, quer fundos oriundos de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, ajustando-os com fundos provenientes da banca comercial.

Através do IFRRU 2020 são disponibilizados produtos financeiros, com condições mais vantajosas face às praticadas no mercado, vocacionados especificamente para apoiar a reabilitação urbana e, complementarmente, a eficiência energética na habitação, tendo como base este processo com o pedido de parecer prévio ao Município do Porto Santo, de carácter obrigatório, para futuramente junto da rede comercial dos bancos selecionados, Banco Santander Totta, Banco Português de Investimento (BPI) e Banco Comercial Português (Millenium BCP), efetuar o pedido de financiamento.

O IFRRU 2020 é, assim, uma alavanca para a sustentabilidade das cidades e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, criando novas oportunidades de desenvolvimento económico e social nos centros urbanos.

Veja o vídeo de apresentação IFRRU 2020 aqui.

• Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);

• Áreas com Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU)*;

• Área definida como Plano de Ação Integrada para as comunidades Desfavorecidas (PAICD).

* Na R.A.M. foi definido a Área de Reabilitação Urbana (ARU) como instrumento similar as Áreas com Plano de Regeneração Urbana (PARU), quando o uso do edificado é habitacional.

– Operações Apoiadas

– Operações apoiadas complementarmente

  • Ações de eficiência energética na habitação que decorram de auditoria energética prévia, da qual resulte num aumento de pelo menos 2 níveis na classe energética.

– Despesas elegíveis

Todas as despesas associadas à Reabilitação Urbana, nomeadamente:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias, testes, ensaios e assessorias diretamente ligados à operação;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício;
  • Aquisição de edifícios e terrenos;

As despesas específicas referentes à componente de eficiência energética têm de ser complementares à obra de reabilitação urbana, e enquadradas no investimento e no mesmo pedido de financiamento. Assim, são também elegíveis especificamente na componente de Eficiência Energética:

  • Envolvente opaca – isolamento térmico;
  • Envolvente envidraçada;
  • Sistemas técnicos – como sistema águas quentes e climatização;
  • Iluminação interior;
  • Sistemas de gestão consumo energético;
  • Sistemas de produção de energias renováveis para autoconsumo;
  • Auditorias energéticas.

– Não elegíveis

As seguintes despesas não são consideradas elegíveis:

  • Indemnizações a arrendatários e despesas com realojamento;
  • Despesas com funcionamento, manutenção ou reparação ligadas a exploração de infraestruturas ou equipamentos;
  • Intervenções de modernização ou reconversão que alterem o uso das infraestruturas, ou de equipamentos financiados há menos de 10 anos;
  • Custos relativos a amortização de imóveis ou de equipamentos;
  • Contribuições em espécie;
  • Despesas com juros devedores, multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais;
  • Despesas de obras por administração direta.

PASSO 1

Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal do Porto Santo da localização do imóvel.

A submissão do pedido de parecer prévio vinculativo do Município será feita na Secção de Obras Particulares do Edifício de Serviços Públicos, aberto de segunda a sexta, das 09H às 17H30.

– Documentação a apresentar

No pedido do parecer prévio deve constar a designação/nome do promotor, respetivo NIF e o objeto da operação, e deverá apresentar os seguintes elementos:

Número de processo camarário relativo ao pedido de licença, à comunicação prévia ou ao pedido de informação prévia (PIP)

Ou, na ausência de processo camarário:

Comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação

Estimativa do custo total da obra
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
Fotografias do imóvel

Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos Instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Consultar aqui minuta para instrução do pedido de parecer.

PASSO 2

Certificado energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela adene.
Para mais informações, clique aqui.

PASSO 3

Pedido de financiamento junto da entidade financeira
Para mais informações, clique aqui.

Consulte o Guia do Beneficiário aqui.

Informação

A informação disponibilizada não dispensa a consulta de todas as condições no site do Portal da Habitação.

Morada

Edifício de Serviços Públicos
Rua Nuno Silvestre Teixeira
9400-162
Porto Santo
Telefone: 291 980 640

Horário de funcionamento

Município do Porto Santo
Segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

Fonte

Informação obtida através do Portal da Habitação.

Câmara Municipal do Porto Santo 
Edifício de Serviços Públicos
Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira,
Apart. n.81 9400-162 Porto Santo

Contatos:
Telf: (+351) 291 980 640
Fax: (+351) 291 982 860
E-mail: geral@cm-portosanto.pt