No âmbito das medidas de prevenção, monitorização e mobilização da resposta do plano de contingência COVID-19 e de acordo com as medidas de recomendação do Governo da República e Governo Regional da Madeira, DGS e IASaude, e tendo em vista o cumprimento das medidas, informamos o seguinte:

De acordo com o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças, Portugal encontra-se numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção pelo novo coronavírus (COVID-19);

No entanto, a evolução epidemiológica que, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, se verifica em certas regiões do país, aponta para um cenário de rápido crescimento pelo novo coronavírus (COVID-19);

A observância dos princípios da precaução e da proporcionalidade aconselha à tomada de medidas mitigadoras da infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), designadamente no âmbito da realização de atividades de nível municipal que, pelo número de participantes envolvidos, proveniência dos mesmos ou condições da sua realização, possam potenciar riscos inadequados;

A adoção de medidas de caráter preventivo na fase inicial de uma ameaça epidémica se afigura mais eficaz para conter a mesma. Em tempos excecionais é preciso tomar medidas excecionais, pelo que o Município informa que irá acompanhar constantemente as recomendações dos Governos.

Em aditamento ao Plano Municipal de Contingência, aprovado em 9/03/2020, o presidente da Câmara Municipal em exercício, decide pela adoção das seguintes medidas:

Cancelamento de todas as atividades e eventos públicos da responsabilidade do Município ou nos quais este seja parceiro, designadamente espetáculos/eventos sociais, culturais, desportivos e/ou recreativos;

Encerramento de todos equipamentos municipais, designadamente: Biblioteca Municipal, Salas de Exposições, Espaço Multiusos, Ecoteca, Casas de Banho Públicas, Balneários Municipais (Fontinha), Parques Infantis (incluindo Parque de Merendas do Taque);

Cancelamento de todos os transportes coletivos a cargo do Município, incluindo os já autorizados;

Alertamos que os restaurantes e bares devem cumprir com as determinações do Governo da República emitidas no dia 12 de março, nomeadamente no que concerne à lotação e bem assim às determinações emitidas pelo Governo Regional, que devem constantemente adaptar em função da evolução que for comunicada.

Fica suspenso todo atendimento que não seja de caráter urgente, devendo privilegiar-se o contacto telefónico e a apresentação de requerimentos por via eletrónica, nomeadamente através de e-mail: (geral@cm-portosanto.pt) Em caso de situações que revistam natureza urgente, deve ser previamente requerido o atendimento pela via telefónica 291980640.

Por fim referir que o executivo se encontra permanentemente, em conjunto com o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais competentes entidades regionais, a avaliar a situação.

Urgimos a população para que com a tranquilidade possível e sem alarmismo, esteja atenta às informações emitidas pelas autoridades competentes, sejam evitadas situações de grandes aglomerados de pessoas, e reforçadas todas as medidas de higiene já preconizadas pela DGS e IASAÚDE, IP-RAM, e que podem também ser consultadas no site oficial do município e nas redes socias.

As presentes medidas produzem efeitos a partir da data e vigorarão pelo período estritamente necessário a assegurar os fins em vista, e serão revistas sempre que se afigurar necessário.

Mais info nas seguintes fontes oficais:
http://apps.iasaude.pt/novocoronavirus2019/
https://covid19.min-saude.pt/
http://cm-portosanto.pt

Município do Porto Santo, 13 de março de 2020
O Presidente em exercício, Pedro de Vasconcelos Freitas