Na sequência das diversas orientações/recomendações emitidas pelas diversas autoridades competentes, nomeadamente, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Entidade Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a ARM – Água e Resíduos da Madeira, S.A. (ARM), decidiu, à cerca de 1 mês, suspender a operação de triagem dos resíduos do papelão (contentor azul – papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), bem como, a respetiva recolha seletiva nos municípios aderentes, de forma a salvaguardar a segurança e saúde de todos os trabalhadores envolvidos nestas operações e a prevenir o risco de contaminação e propagação do vírus COVID19 na população da RAM.
Contudo, e em virtude da situação atual da RAM, onde, na sequência das medidas adotadas pelo Governo Regional e do excelente comportamento da população madeirense, verifica-se a existência de municípios sem qualquer caso confirmado e uma baixa taxa de propagação do vírus COVID19 em toda a região, considera-se que estão reunidas as condições necessárias para retomar gradualmente as operações de triagem e recolha seletiva dos resíduos do papelão e do embalão.
Nesta sequência, a ARM irá retomar, no próximo dia 29/04/2020, as operações de receção e triagem dos resíduos do papelão e do embalão na Estação de Triagem da Ilha da Madeira (ET) e no Centro de Processamento de Resíduos Sólidos do Porto Santo (CPRS).
De forma a dar cumprimento às orientações/recomendações emitidas pelas diversas autoridades competentes regionais e nacionais, bem como, a salvaguardar a segurança dos nossos colaboradores afetos às linhas de triagem, a retoma das operações de receção e triagem dos resíduos do papelão e do embalão na ET e no CPRS será condicionada ao seguinte:
– A receção dos resíduos de embalão e papelão será realizada de terça a quinta-feira, no horário compreendido entre as 08:30 e as 16:00;
– Aquando da descarga destes resíduos e sempre que possível, os mesmos serão desinfetados pela ARM;
– Após a descarga e desinfeção, todos os resíduos serão armazenados e cumprirão um período mínimo de quarentena de 72 horas antes da respetiva triagem, em conformidade com as orientações/recomendações das Autoridades Competentes.
Com a retoma das operações de triagem e a adoção das medidas supra referidas, considera-se que estão também reunidas as condições mínimas exigidas para o regresso gradual à normalidade dos serviços de recolha de resíduos, nomeadamente da recolha seletiva, a qual nos municípios aderentes à ARM será retomada no dia 29/04/2020.
Na sequência do supra referido e de forma a prevenir a segurança de todos os trabalhadores dos serviços de recolha e de triagem, bem como proteger o ambiente e a saúde pública em geral, a ARM solicita o esforço de todos os envolvidos no sentido de sensibilizar a população para a importância das seguintes regras:
1. Os resíduos produzidos por famílias com pessoas infectadas ou suspeitas de infeção deverão ser depositados num saco de plástico resistente até 2/3 da sua capacidade, o qual deverá ser fechado num segundo saco, ambos bem fechados. Estes sacos deverão ser sempre depositados no contentor de resíduos indiferenciados (vulgo lixo normal);
2. As máscaras, luvas e lenços de papel deverão ser sempre depositados em sacos fechados e no contentor de resíduos indiferenciados (vulgo lixo normal). Nunca deverão ser depositados nos contentores de deposição seletiva;
3. Os sacos com os resíduos deverão ser sempre depositados dentro dos contentores. Nunca deverão ser abandonados junto dos contentores, pois potenciam a presença de animais/insetos indesejados, a libertação de odores nauseambudos, a propagação de doenças, entre outras consequências prejudiciais para o ambiente e a saúde pública;
4. As tampas de todos os contentores deverão ser sempre fechadas, de forma a prevenir a presença de animais/insetos indesejados, a libertação de odores nauseambudos, a propagação de doenças, entre outras consequências prejudiciais para o ambiente e a saúde pública. Para depositar os resíduos, a população deverá usar uma luva, um saco, um lenço ou outra proteção que evite o contacto direto com o contentor, e posteriormente lavar bem as mãos com água e sabão;
5. Após qualquer tarefa relacionada com resíduos, a população deverá sempre lavar bem as mãos com água e sabão.
A ARM, S.A., agradece empenho de todos neste âmbito e manifesta a sua total disponibilidade para prestar os esclarecimentos adicionais que forem ditos por necessários.