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Do vale mais verdejante da ilha, nasce o primeiro fontanário.
Construído no ano de 1844, este fontanário surge como forma de resolver os problemas estruturais que o antigo Chafariz da Fontinha apresentava, uma vez que era objeto de constantes intervenções. Também conhecida como “Fonte Velha”, é desconhecida a data da primitiva construção, sendo que no ano de 1827 já existiam referências da mesma.
A água mineral deste fontanário, proveniente da nascente da Fontinha, sempre foi conhecida pelas suas características medicinais e terapêuticas tanto para a pele, como para o aparelho digestivo, sendo a mesma alvo de análises, em Paris, no ano de 1893, obtendo resultados de excelência.
Esta construção é a mais antiga existente atualmente na Ilha e apresenta um arco pleno rematado por uma cornija e possui uma pia de cantaria local, pintada de cinzento. No exterior existe uma inscrição com as iniciais da Câmara Municipal do Porto Santo e com a data da sua construção. Em tempos, do seu amplo espaço, faziam parte bebedouros.
Este espaço era um local de encontros, de convívios, de conversas, onde as mulheres lavavam a roupa e muitas vezes bordavam, enquanto esperavam que as latas se enchessem de água, por vezes entre 2 a 3 horas.
Diretamente ligada a este fontanário está a Fabrica das Águas do Porto Santo, construída no ano de 1922. Atualmente devoluto, este edifício de 2 pisos funcionou entre 1924 e 1990, engarrafando água das nascentes da Fontinha e das Lombas, que em 1908 ganharam o primeiro prémio, medalha de ouro, na Exposição Nacional Comemorativa do 1º Centenário da Abertura dos Portos do Brasil. Estas águas eram comercializadas na Madeira, Portugal Continental, Angola, Guiné e Brasil e o seu transporte até à ilha vizinha era feito nos barcos carreireiros. “Porto Santo”, uma música que ficou para sempre na história da música ligeira portuguesa, teve origem numa encomenda solicitada a Maximiano de Sousa pela “Águas do Porto Santo”, para uma publicidade radiofónica no início dos anos 50 do séc. XV, tornando-se canção de repertório.
Os Fontanários eram indispensáveis para a vida da comunidade e como tal, a Câmara Municipal quis disciplinar a utilização dos mesmos para evitar a sua degradação e garantir que todos podiam usufruir da água. Para isso, aprovou uma postura reguladora, no ano de 1844, que continha os seguintes parâmetros:
“Artigo 1.º toda a pessoa que lavar ou fizer immundices junto das fontes públicas, ou nellas escamar peixe, ou praticar outro qualquer acto desta natureza, fica sojeio a pagar a multa de 500 reis pela 1ª. Vez e dobro pela segunda, e assim seguidamente.
Paragrafo único – Exceptuão-se as Lavadeiras que poderão lavar as roupas em lugar para isso destinado, ainda que seja próximo das ditas fontes; contando porem que não sejam embarreladas, ou que contenhão objectos que cauzem fétido junto ás dittas fontes, tudo debaixo da pena de duzentos reis.
Artigo 5.º- Haverá um guarda pago, e ajuramentado, pela Câmara Municipal para vigiar sobre o chafariz no sítio da Fontinha, desta Villa, ficando exclusivamente encarregado: 1.º de denuncia do contraventor, ou contraventores da presente Postura relativo ao estabelecido a respeito da Fonte. 2º – lavar todos os tanques da mensionada Fonte uma vez por semana, que será ao sábado, e o das Lavadeiras será duas vezes por semana; e assim mais varrer o circuito da mesma Fonte, uma vez por semana”.
SANTOS, RUI – “Coisas do Porto Santo”, Cadernos Madeirenses 5, Secretaria Regional do Turismo e Cultura, Direção Regional dos Assuntos Culturais, Funchal, 2021, ISBN: 972-648-143-0;