O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que tem como finalidade apoiar investimentos em reabilitação urbana, juntando elementos de financiamento, quer fundos europeus do Portugal 2020, quer fundos oriundos de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, ajustando-os com fundos provenientes da banca comercial.
Através do IFRRU 2020 são disponibilizados produtos financeiros, com condições mais vantajosas face às praticadas no mercado, vocacionados especificamente para apoiar a reabilitação urbana e, complementarmente, a eficiência energética na habitação, tendo como base este processo com o pedido de parecer prévio ao Município do Porto Santo, de carácter obrigatório, para futuramente junto da rede comercial dos bancos selecionados, Banco Santander Totta, Banco Português de Investimento (BPI) e Banco Comercial Português (Millenium BCP), efetuar o pedido de financiamento.
O IFRRU 2020 é, assim, uma alavanca para a sustentabilidade das cidades e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, criando novas oportunidades de desenvolvimento económico e social nos centros urbanos.
Veja o vídeo de apresentação IFRRU 2020 aqui.
• Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
• Áreas com Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU)*;
• Área definida como Plano de Ação Integrada para as comunidades Desfavorecidas (PAICD).
Todas as despesas associadas à Reabilitação Urbana, nomeadamente:
As despesas específicas referentes à componente de eficiência energética têm de ser complementares à obra de reabilitação urbana, e enquadradas no investimento e no mesmo pedido de financiamento. Assim, são também elegíveis especificamente na componente de Eficiência Energética:
As seguintes despesas não são consideradas elegíveis:
Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal do Porto Santo da localização do imóvel.
A submissão do pedido de parecer prévio vinculativo do Município será feita na Secção de Obras Particulares do Edifício de Serviços Públicos, aberto de segunda a sexta, das 09H às 17H30.
No pedido do parecer prévio deve constar a designação/nome do promotor, respetivo NIF e o objeto da operação, e deverá apresentar os seguintes elementos:
Número de processo camarário relativo ao pedido de licença, à comunicação prévia ou ao pedido de informação prévia (PIP)
Ou, na ausência de processo camarário:
Comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação
Estimativa do custo total da obra
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
Fotografias do imóvel
Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos Instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Consultar aqui minuta para instrução do pedido de parecer.
Certificado energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela adene.
Para mais informações, clique aqui.
Pedido de financiamento junto da entidade financeira
Para mais informações, clique aqui.
Consulte o Guia do Beneficiário aqui.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta de todas as condições no site do Portal da Habitação.
Edifício de Serviços Públicos
Rua Nuno Silvestre Teixeira
9400-162
Porto Santo
Telefone: 291 980 640
Município do Porto Santo
Segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Informação obtida através do Portal da Habitação.