O Município do Porto Santo informa que se realizou a 23 de abril de 2019 uma sessão de Assembleia Municipal do Porto Santo, onde se deliberaram importantes questões para o Município e para a sua Câmara Municipal.
Um dos primeiros pontos que mereceu a aprovação, por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do MAIS Porto Santo e abstenção do Partido Socialista, versou sobre os documentos de prestação de contas do Município do Porto Santo, relativos ao ano económico de 2018. Importa destacar que o endividamento municipal é hoje significativamente mais baixo que o ano anterior. Não existe qualquer dívida vencida e que não tenha sido paga, com a exceção de valores residuais que não foram liquidados por questões meramente administrativas não imputáveis à autarquia. Destaque para o prazo de pagamentos, que é, agora, de apenas 67 dias, onde nunca é demais lembrar que no último trimestre de 2017 este prazo é era de 248 dias.
Todo o endividamento municipal está consolidado, ou seja, corresponde a dívida com um cronograma financeiro adequado à capacidade financeira da autarquia. A inclusão do saldo de gerência permite à autarquia fazer face às necessidades de tesouraria de curto prazo. Foi também aprovada, por maioria, a Proposta de 3ª Modificação Orçamental de 2019 – 1ª Revisão ao Orçamento da Receita, com os votos favoráveis do PSD e MAIS Porto Santo, mas que contou com o voto contra do PS, que apresentou declaração de voto. Esta modificação orçamental cumpre a regra do equilíbrio orçamental.
Destacamos também, a aprovação por maioria, com os votos favoráveis do PSD e MAIS Porto Santo e abstenção do PS, da Proposta de Contrato de Empréstimo de médio/longo prazo para Aquisição do Edifício de Serviços Públicos, que autoriza o investimento de Aquisição do Edifício de Serviços Públicos, propriedade da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, que atualmente se encontra em regime de locação e autoriza a Câmara Municipal a contrair um empréstimo de médio e longo prazo, até ao montante máximo de 1.5M€. O Executivo da Câmara Municipal manifestou a sua satisfação pela medida aprovada pela Assembleia Municipal e referiu que foi uma votação histórica para o Município do Porto Santo. O anterior contrato de locação seria válido até 2054, e apresentava uma renda mensal de, aproximadamente, 28.000€, atualizado anualmente, com o valor da inflação. Ora, com a aprovação desta medida altamente vantajosa, o Município do Porto Santo irá pagar, ao invés de 28.000€, cerca de 7.300€, por um prazo de 20 anos (2039). Isto quer dizer que no final do contrato, o prédio estará totalmente pago, permitindo poupar uma verba considerável, cerca de ¾ do valor inicial, em relação ao contrato anterior. Uma medida histórica, sem dúvida, para o Município do Porto Santo.
Destacamos também a aprovação por maioria, com os votos favoráveis do PSD e MAIS Porto Santo e abstenção do PS, da proposta de Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município do Porto Santo. Assim, com esta deliberação aprovada, o presente regulamento produz efeitos após a publicação em Diário da República e aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2019.
Por fim, salientamos de igual forma a aprovação por maioria, com os votos favoráveis do PSD e MAIS Porto Santo e abstenção do PS, da proposta de fornecimento de bens e serviços – aquisição de comunicações e equipamentos e interligação entre edifícios municipais, por 36 meses, para efeitos de autorização prévia. Com esta medida, o Município irá ficar dotado de um sistema de comunicação sofisticado e moderno, dando melhores condições aos seus funcionários, para poder melhor servir todos os munícipes.
Por fim, a Assembleia Municipal aprovou por maioria, com os votos favoráveis do PSD e MAIS Porto Santo e voto contra do PS, a Proposta de Contrato Interadministrativo, a celebrar entre o Município do Porto Santo e a Junta de Freguesia do Porto Santo, para o ano de 2019. Esta delegação de competências tem como objetivos a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade local, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis.
O Município do Porto Santo garante que a concretização desta delegação de competências assegura os seguintes requisitos: não aumento da despesa pública global; aumento da eficiência da gestão dos recursos pela freguesia; ganhos de eficiência do exercício das competências pela freguesia e cumprimento dos objetivos de aproximação das decisões aos cidadãos, a promoção. O valor a transferir para a Junta de Freguesia, no âmbito deste Contrato Interadministrativo, é de 30.000€, tal como no ano de 2018.
O Executivo Municipal do Porto Santo, liderado por Idalino Vasconcelos destaca a elevada postura do MAIS Porto Santo e dos seus dois deputados com assento na Assembleia Municipal, que votaram favoravelmente todas as deliberações agora tomadas, ao lado dos deputados municipais do PSD. Idalino Vasconcelos e Pedro Freitas agradecem os contributos de todos os deputados municipais para a aprovação destas importantes medidas que irão beneficiar todos os munícipes, a vida do próprio Município e o futuro do Porto Santo, bem como da Sr.ª Presidente daquele órgão, Fátima Silva, pela forma profissional como conduziu todos os trabalhos durante toda a sessão.
Recordamos que a atual Assembleia Municipal do Porto Santo é composta por dezasseis (16) deputados municipais, sendo oito (8) do Partido Social Democrata, seis (6) do Partido Socialista e dois (2) do Movimento Mais Porto Santo.
Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Porto Santo
Porto Santo, Paços do Concelho, 23 de abril de 2019
https://cm-portosanto.pt/ | geral@cm-portosanto.pt
Clipping 23 e 24/04/2019
“Assembleia Municipal do Porto Santo aprova aquisição do edifício dos serviços público”, DN Online
“ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL DO PORTO SANTO ESTÁ CONSOLIDADO”, JM Online
“Câmara do Porto Santo com “luz verde” para comprar edifício dos Paços do Concelho, dívida baixa e Executivo elogia postura de José António Castro”, Funchal Notícias