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Porto Santo, Madeira
Segunda-feira, Dezembro 2, 2024

> Competências

As Juntas de Freguesia constituem o órgão executivo das Assembleias de Freguesia.
A Junta de Freguesia do Porto Santo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

No âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;
  • Gerir os serviços da freguesia;
  • Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Entre outras.

No âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:

  • Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento;
  • Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia;
  • Entre outras.

No âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

  • Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar as operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei;
  • Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
  • Entre outros.

E ainda:

  • Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
  • Entre outros.

Compete a presidente da Junta de Freguesia:

  • Representar a freguesia em juízo e fora dele;
  • Elaborar a ordem do dia, convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  • Representar obrigatoriamente a junta no órgão deliberativo da freguesia e integrar, por direito próprio, o órgão deliberativo do município, comparecendo às sessões, salvo caso de justo impedimento situação em que se faz representar pelo substituto legal por ele designado;
  • Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;
  • Assinar, em nome da junta de freguesia, toda a correspondência, bem como os termos, atestados e certidões da competência da mesma;
  • Entre outros.

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