Para conhecimento público, o Município do Porto Santo informa que foi assinado um Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira, no dia 03/04/2019, APROVADO POR UNANIMIDADE, na reunião de Câmara Municipal do Porto Santo, cf. edital 15.2019, de 26/03/2019, com os votos favoráveis do presidente, Idalino Vasconcelos e dos vereadores Pedro Freitas (Partido Social Democrata), Filipe Menezes de Oliveira e Sofia Santos (Partido Socialista) e José António Castro (Movimento Mais Porto Santo), no seguintes termos:
O Município do Porto Santo, no âmbito da política relativa à Proteção Civil e à segurança quotidiana dos seus munícipes, prevê que, no quadro da responsabilidade solidária da autarquia e movimento associativo, seja imperioso a colaboração a nível cultural, desportivo, recreativo e técnico importando, assim, definir e estruturar as condições dessa colaboração, de modo a garantir uma eficaz e transparente mobilização e utilização dos recursos disponíveis, mediante a celebração de protocolos, nos termos da lei.
Considerando que, nos termos da lei, as autarquias locais dispõem de atribuições próprias nas referidas áreas, e competência para apoiar entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos. Assim, em execução da deliberação da Câmara Municipal do Porto Santo, tomada em reunião ordinária pública de 26 de março de 2019, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1, artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado um PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA com a Associação de Bombeiros Voluntários do Porto Santo (ABVPS).
O presente protocolo de cooperação técnica e financeira tem por objeto a comparticipação financeira do Município do Porto Santo no apoio ao plano de atividades da ABVPS, de acordo com a proposta apresentada, a qual fica anexa ao presente protocolo e dele faz parte integrante, comprometendo-se a ABVPS a prestar apoio técnico ao primeiro outorgante no âmbito das suas atribuições relativas à proteção civil, nomeadamente na realização de simulacros no âmbito da proteção civil municipal, ou em situações de calamidade e catástrofe e limpeza urbana em situações atmosféricas adversas, bem como apoio logístico às atividades culturais, desportivas e recreativas promovidas pelo Município, ou às quais este conceda apoio, mediante comunicação prévia à Segunda outorgante.
Para garantir a viabilidade do plano definido na cláusula 1.ª, compete ao Município prestar apoio financeiro, a fundo perdido, à ABVPS, até o montante global de 105.000 € (cento e cinco mil euros), destinado às atividades referidas na cláusula anterior. A quantia referida no número anterior será paga em doze prestações mensais, até ao último dia do mês a que respeita, com exceção do primeiro pagamento que deverá refletir os pagamentos à data de produção de efeitos do presente protocolo.
Direitos e obrigações das partes
No âmbito do presente protocolo constituem obrigações do Município:
a) Conceder à segunda outorgante o valor referido na cláusula precedente, para custear, as atividades propostas, nomeadamente;
a.a) Despesas no âmbito das suas obrigações relativas à proteção civil;
a.b) Despesas com apoio logístico em atividades culturais, desportivas e recreativas, incluindo encargos com técnicos e equipamentos;
a.c) Despesas com transportes internos relacionadas com formação e atividades;
a.d) Despesas com aquisição de bens de equipamento.
b) Disponibilizar as verbas;
c) Acompanhar a execução do programa relativo às atividades propostas.
d) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos da sua tutela necessários ao desenvolvimento das atividades propostas
No âmbito do presente protocolo constituem obrigações da ABVPS:
a) Dar cumprimento ao projeto de trabalho apresentado, de forma a atingir os objetivos neste estabelecidos;
b) Prestar apoio ao primeiro outorgante no âmbito das suas atribuições relativas à proteção civil;
c) Prestar apoio logístico ao primeiro outorgante em atividades culturais, desportivas e recreativas, incluindo encargos com técnicos e equipamentos;
d) Apresentar ao Município os seguintes instrumentos de gestão:
d.a) Proposta Anual de Atividades;
d.b) Relatório de Contas justificativo da utilização das verbas atribuídas e dos objetivos alcançados, até 12 de Dezembro do ano a que se reporta o protocolo;
d.c) Relação dos Corpos Sociais em exercício.
e) Respeitar os condicionalismos constantes do protocolo em vigor.
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, tendo o seu início reportado a 1 de Janeiro de 2019 e termo em 31 de Dezembro de 2019.
O Protocolo foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Idalino de Vasconcelos e pelo Presidente da Direção da Associação de Bombeiros Voluntários do Porto Santo, Manuel Gregório Pestana, em 3 de abril de 2019
Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Porto Santo
Paços do Concelho, em 4 de abril de 2019