O Orçamento Municipal para 2018, o Mapa de Pessoal e a proposta de regulamento Municipal da Taxa Turística foram aprovados, na primeira reunião do ano do executivo da Câmara Municipal do Porto Santo, liderado por Idalino Vasconcelos.

O autarca refere que este orçamento, aprovado com três votos favoráveis do PSD e do vereador José António Castro, do Movimento Mais Porto Santo e com a abstenção dos vereadores afetos ao Partido Socialista, Filipe Oliveira e Sofia Dias, é um orçamento condicionado pela dívida e pela herança das anteriores vereações e que serão resolvidas e sanadas pelo executivo liderado por Idalino Vasconcelos.

O edil refere que as Opções do Plano contemplam 23 novas medidas, que o atual executivo pretende implementar no decurso dos quatro anos do mandato, de entre as quais se destaca as obras de reparação dos edifícios escolares; medidas de proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza, nomeadamente a recuperação de fontenários e espaços envolventes, beneficiação de miradouros e melhoramento das acessibilidades, construção de balneários na Praia do Ribeiro Salgado e a revisão do Plano Diretor Municipal. No Desporto, Recreio e Lazer destacamos aquisição de máquinas e equipamentos para assistência balnear e a reparação e beneficiação do parque infantil. Salientamos as obras de recuperação da Capela do Cemitério de Santa Catarina. Nas medidas referentes a transportes Rodoviários, podemos salientar, finalmente a repavimentação e construção de passeios de algumas estradas municipais; equipamentos de sinalética de trânsito e de toponímia e ainda a beneficiação do Caminho Agrícola das Areias.

Ora, é o orçamento possível, sustentado num relatório técnico completo e sucessivamente fundamentado, enquadrado e baseado nos ditames legais, não fosse a pesada dívida das ações em tribunal, que é importante que se tornem públicas, para conhecimento da população, a saber as seguintes: Processo n.º 11/14.9BEFUN-A – em nome da Farrobo, pelo valor de execução: €676.427,65, que eventualmente podem acrescer juros; Processo N.º 352713.2BEFUN, em nome de Arlindo Correia e Filhos (ACF), no valor de €496.311,39, referente à condenação por trabalhos a mais e €162.082,64 – valor condenação no pagamento de juros até 3 de dezembro de 2013 e ainda no processo n.º 337/17.0BEFUN – Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, SA. €1.683,590,14.

Relativamente aos contratos em regime de avença e prestação de serviços criados por executivos anteriores, importa referir que com este Orçamento foi possível reduzir em metade do valor global e foram cessadas aquelas que são incomportáveis.

Estranhamos pois por isso a declaração de voto utilizada na reunião de hoje, apresentada pelo vereador Filipe Oliveira quando o sentido de voto referente ao orçamento foi a abstenção.

O executivo da Câmara Municipal, composto por Idalino Vasconcelos e Pedro Freitas apresentou a proposta de taxa turística que foi aprovada por unanimidade, tendo em conta que a análise dos indicadores relativos à atividade turística no Município do Porto Santo releva um crescimento significativo. O crescimento turístico potencia a dinamização da atividade económica da ilha do Porto Santo e esse sucesso enquanto destino de referência, em crescimento, associado à população residente implicam um aumento de pressão dos equipamentos públicos, ao nível das infraestruturas, das vias públicas e dos espaços urbanos em geral. Para assegurar que a ilha do Porto Santo, como destino de referência sustentável, prevenindo a degradação, implica que da parte do município, se reforce os níveis de autuação das competências diretas, nomeadamente segurança de pessoas e bens, manutenção dos espaços públicos, limpeza e higiene urbana e a sinalética. Para alcançar este desiderato, o Município tem de assegurar fontes de financiamento, quer através do valor apagar pelos turistas nacionais e internacionais, em limiares comportáveis, referente ao desgaste inerente à sua pegada turística.

É certo, que o Município promoveu uma exaustiva análise dos encargos e dos números referentes às dormidas (2016: 467.559) e considera que perante os valores apurados, o princípio de justa repartição dos encargos públicos impõe que os encargos sejam imputados aos turistas que visitam a ilha, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente no Município. Perante este cenário, o Município do Porto Santo pretende criar, através do regulamento municipal, a enviar à Assembleia Municipal, a Taxa Turística.

Por último, a Câmara Municipal deliberou ainda por maioria a proposta de suspensão do Plano Diretor Municipal, num terreno que é propriedade do Município e é possível para extração de areias, sem ferir e usurpar o ecossistema existente. Deliberou ainda a Câmara por unanimidade remeter a proposta de reenvio à Assembleia Municipal de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), após o envio de parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.