Objetivos
O Projeto “Oficina Móvel” tem como objetivos:
- Ouvir e verificar as necessidades/situações problemáticas onde elas são sentidas;
- Prestar um serviço de proximidade à população;
- Intervir de um modo diversificado e articulado com outras instituições públicas e privadas de solidariedade social;
- Assegurar um maior acompanhamento da população (carenciada, idosa, grupos mais vulneráveis e de risco);
- Combater o isolamento e a exclusão social.
Comparticipação Municipal em Medicamentos – Projeto “Oficina Móvel + Saúde”
O Programa de Comparticipação Municipal em Medicamentos – Projeto “Oficina Móvel + Saúde” foi criado com o intuito de criar respostas renovadas, em benefício da comunidade idosa do concelho, sendo esta uma das camadas sociais mais vulneráveis e em situação de maior carência económica e social.
Este projeto traduz-se num apoio financeiro mensal para a compra de medicamentos com prescrição médica. O benefício varia entre os 10 e os 30 euros, de acordo com o rendimento mensal apresentado, sendo este disponibilizado através de um cartão eletrónico, com uso restrito a farmácias.
Objetivos
O projeto “Oficina Móvel + Saúde” tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes no Município do Porto Santo, que preencham os requisitos definidos no regulamento aprovado para o efeito.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Reformados e/ou detentores de doença crónica incapacitante, devidamente comprovada por atestado médico.
Contudo, os beneficiários necessitam de ser residentes e eleitores no concelho do Porto Santo há mais de cinco anos, estar em situação de comprovada carência económica, cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 150% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e não possuir quaisquer dívidas para com o Município.
Prazo de Candidatura/Renovação
As candidaturas ou renovações dependem de requerimento dos interessados, a apresentar na Câmara Municipal do Porto Santo, anualmente, entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de dezembro.
Legislação
Regulamento n.º 205/2017, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 77, de 19 de Abril de 2017.