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Porto Santo, Madeira
Sábado, Março 22, 2025

O Projeto “Oficina Móvel” foi criado com a finalidade de ir ao encontro das necessidades da população mais carenciada e idosa. Para tal, uma equipa multidisciplinar de colaboradores do Município efetua visitas domiciliárias, fazendo um levantamento dessas carências e pequenas reparações domésticas.

Também contempla um programa de comparticipação municipal em medicamentos – Projeto “Oficina Móvel + Saúde”.

Objetivos

O Projeto “Oficina Móvel” tem como objetivos:

  • Ouvir e verificar as necessidades/situações problemáticas onde elas são sentidas;
  • Prestar um serviço de proximidade à população;
  • Intervir de um modo diversificado e articulado com outras instituições públicas e privadas de solidariedade social;
  • Assegurar um maior acompanhamento da população (carenciada, idosa, grupos mais vulneráveis e de risco);
  • Combater o isolamento e a exclusão social.

 

Comparticipação Municipal em Medicamentos – Projeto “Oficina Móvel + Saúde”

O Programa de Comparticipação Municipal em Medicamentos – Projeto “Oficina Móvel + Saúde” foi criado com o intuito de criar respostas renovadas, em benefício da comunidade idosa do concelho, sendo esta uma das camadas sociais mais vulneráveis e em situação de maior carência económica e social.

Este projeto traduz-se num apoio financeiro mensal para a compra de medicamentos com prescrição médica. O benefício varia entre os 10 e os 30 euros, de acordo com o rendimento mensal apresentado, sendo este disponibilizado através de um cartão eletrónico, com uso restrito a farmácias.

Objetivos

O projeto “Oficina Móvel + Saúde” tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes no Município do Porto Santo, que preencham os requisitos definidos no regulamento aprovado para o efeito.

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Reformados e/ou detentores de doença crónica incapacitante, devidamente comprovada por atestado médico.

Contudo, os beneficiários necessitam de ser residentes e eleitores no concelho do Porto Santo há mais de cinco anos, estar em situação de comprovada carência económica, cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 150% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e não possuir quaisquer dívidas para com o Município.

Prazo de Candidatura/Renovação

As candidaturas ou renovações dependem de requerimento dos interessados, a apresentar na Câmara Municipal do Porto Santo, anualmente, entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de dezembro.

Legislação

Regulamento n.º 205/2017, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 77, de 19 de Abril de 2017.

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