A reunião pública de Câmara Municipal do Porto Santo, realizada em 26/11/2018, foi marcada pela unanimidade, entre os elementos da vereação das várias forças partidárias. Todos os sete pontos da reunião foram marcados pelo consenso alargado, até por rasgados elogios ao Executivo e foram aprovadas, por unanimidade, diversas propostas estruturantes para o Município, entre os quais as seguintes:

Foi aprovada a prorrogação do prazo do alvará de licença de obras n.º 89/2005, referente à construção de um conjunto turístico, denominado “Colombo’s Resort”, localizado no Campo de Baixo, até março de 2020, considerando que as obras já atingiram um estado avançado de execução e que não se mostra aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas e económicas. É de todo o interesse para o Município concluir estas obras salvaguardando os diversos interesses, quer da sociedade gestora do fundo, quer do próprio Município.

Foi aprovado o pedido de autorização para vedação e instalação de um estaleiro de obra localizado na Estrada do Penedo, na sequência do processo que deu entrada na Câmara Municipal para construção de um supermercado de marca Pingo Doce. Esta proposta teve em conta a tomada de posição da Câmara Municipal, reconhecendo que o projeto em questão não poderá ser aprovado sem que sejam suspensas as normas do PDM para aquela localização, motivo pelo qual, no passado dia 30 de outubro de 2018, a Câmara aprovou, por unanimidade, a proposta de “Manifestação de vontade e parecer favorável à suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal, a enviar para o Governo Regional. Na sequência dessa proposta, foi-nos remetido, pelo Gabinete da Vice-Presidência uma comunicação, de onde se infere que foi solicitado ao Governo Regional, pela Direção Regional da Economia e Transportes, que determine a suspensão do PDM do Porto Santo “tendo por base o reconhecido interesse regional do referenciado estabelecimento comercial”;

De igual forma, foi aprovada por unanimidade, a proposta de Autorização Prévia para aquisição do Edifício de Serviços Públicos, onde funcionam os serviços do município do Porto Santo, propriedade da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, pelo valor de 1.500.000,00€, tendo em conta que é primordial a aquisição deste Edifício, uma vez que o Município não dispõe de nenhum outro espaço condigno que possa albergar os serviços municipais. A proposta fica também salvaguardada pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, que refere que a aquisição de bens objeto de contrato de locação com opção de compra, desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do contrato de locação vigente. O Município não pode continuar indefinidamente a acumular prestações mensais razão pela qual opta pela aquisição do prédio em causa.

Entre outros assuntos, foi deliberado por unanimidade aprovar o projeto de regulamento de incentivo à natalidade do Município do Porto Santo. O montante a atribuir a cada criança será de €500,00 (quinhentos euros) tendo em conta que o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens e famílias no Concelho, entende o Município do Porto Santo proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação relativa aos nascimentos. No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação do apoio à natalidade, estima-se que a mesma possa abranger anualmente cerca de 45 famílias, tratando-se de uma ajuda importante para os orçamentos familiares.

Porto Santo, Paços do Concelho, 27 de novembro de 2018