Relatório de Avaliação do Grau De Observância do Estatuto Do Direito de Oposição 2023
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DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS, DECLARAÇÕES PATRIMONIAIS E REGISTO DE INTERESSES
As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 4 de fevereiro, encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional
ABONO DE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro. O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%. As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos. Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Publicação da declaração patrimonial dos membros do Executivo