O Município do Porto Santo informa que, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Santa Catarina, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, de acordo com o aviso N. 2/2021 publicado no dia 5 de novembro de 2021, se irá proceder à exumação dos corpos inumados no referido Cemitério, gavetas camarárias, dos anos de 2003 e 2004.
Os familiares interessados devem contactar o serviço de expediente geral no Edifício de Serviços Públicos, para acordar o destino a dar aos restos mortais.
Mais se informa que, caso o destino das ossadas seja a “cremação’’, que se afigura o mais adequado, atendendo às dimensões e capacidade do cemitério, o Município irá isentar as famílias do pagamento da taxa de cremação dos corpos inumados no Cemitério Municipal de Santa Catarina. A referida isenção será apenas aplicada às exumações que visem a libertação de gavetas.
GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
Porto Santo, 07 de dezembro de 2021