A consignação do IRS consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito. O contribuinte não tem qualquer encargo, não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a à entidade indicada pelo contribuinte.

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza no Portal das Finanças a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS. A Cruz Vermelha Portuguesa é uma delas. Ao consignar o seu imposto a esta instituição está a apoiar a atividade humanitária da Cruz Vermelha Portuguesa que abrange mais de um milhão de beneficiários.

GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
Porto Santo, 30 de março de 2022