Realizou-se, a 24 de outubro de 2019, uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto Santo, que se dedicou à análise e votação de um único ponto. A proposta da Câmara Municipal e de Idalino Vasconcelos para contrato de Empréstimo de médio/longo prazo para Aquisição do Edifício de Serviços Públicos (fração A e B). Esta proposta foi votada, por maioria absoluta, com os votos do grupo municipal do PSD (8), incluindo a presidente da Assembleia Municipal, Fátima Silva e da presidente Junta de Freguesia, Joselina Melim e dos membros Luís Miguel Batista (MAIS Porto Santo) e Jorge Jacinto (agora independente) e com os votos contra do Partido Socialista.
Após nova luz verde, da Assembleia Municipal, para o financiamento para aquisição do edifício da Sociedade de Desenvolvimento, que se encontra atualmente em regime de locação, falta apenas o visto do Tribunal de Contas para validar esta proposta histórica, que poderá estancar um problema do passado, onde, recorde-se, as rendas atuais se situam nos 28 mil euros. O contrato atual de arrendamento assumido no ano de 2006, num montante superior a 11.000.000 de euros, refere-se ao período temporal até 2054, pelo que o valor da mensalidade representa um enorme encargo para o Município, que inviabiliza a implementação de outras políticas de investimento local.
O Município do Porto Santo informa ainda que o processo de fiscalização prévio anterior foi recusado, pelo Tribunal de Contas por uma questão técnica. Por isso, estranhamos ainda a postura do partido socialista que vem tornar público a sua posição que não corresponde a toda a verdade, mas uma parte dela, que serve apenas para confundir a opinião pública e os mais distraídos. Recordamos que as frações a adquirir pelo Município do Porto Santo encontram-se devidamente registadas.
Lembramos ainda que a primeira proposta para este contrato de empréstimo de médio e longo prazo, foi aprovada por unanimidade, na Câmara Municipal, em 26 de novembro de 2018. Isto é, nessa altura PSD, PS e MAIS concordaram com a mesma, e na reunião extraordinária de 16 de outubro de 2019, a proposta foi reformulada e levada à Câmara Municipal, pelos motivos anteriores, onde aprovada pelos dois vereadores do PSD (Idalino Vasconcelos e Pedro Freitas) e vereador do MAIS Porto Santo, José António Castro. Estranhamente, os senhores vereadores do PS, Filipe Oliveira e Sofia Santos votaram contra e apresentaram declaração de voto, nesta reunião.
Acresce dizer que o Município de Porto Santo visa, obviamente, a prossecução do interesse público e da sua população e promove a gestão criteriosa dos recursos que lhes são próprios. Por isso, a concretizar-se a aquisição até ao montante de 1.500.000,00 euros, o Município estará a poupar um valor superior a 80%, (cerca de 20,000€ por mês) por um período de 20 anos (até 2039), com a vantagem de o edifício passar a pertencer ao Município, ao contrário do anterior contrato.
Ademais, refere-se que a ação judicial e a compra do edifício são situações distintas, que não podem ser confundidas. Estranhamos, pois, a posição e a atual votação do Partido Socialista, tendo em conta que corre ação judicial contra o Município do Porto Santo, no valor de 1.683.590,14€, em virtude de que no mandato anterior, o ex-presidente Filipe Oliveira, agora vereador, se recusou a pagar as rendas de 01 janeiro 2015 a 1 outubro de 2017, acrescidas de penalizações e juros e serviços para referido período.
Relembramos todos os nossos munícipes que no anterior mandato municipal do Partido Socialista houve uma tentativa de aquisição do mesmo edifício por um valor de 3.600.000,00€, sendo que esse mesmo executivo, liderado por Filipe Oliveira pagou cerca de 1.100.000,00€, de rendas, de um contrato que alegavam ser nulo.
Por último, o executivo municipal sempre trabalhou com seriedade e convém lembrar a população que este executivo se encontra numa posição minoritária, o que obriga a conversações, negociações e cedências, naquilo a que chamamos um exercício de humildade. Esta aquisição permitirá estancar a acumulação de prestações mensais, permitindo poupar uma verba substantiva, cerca de ¾ do valor inicial. Isto é serviço público, isto é zelar pelo interesse público, doa a quem doer. Consideramos que esta medida, agora aprovada, é histórica, sem dúvida e importante para todos os Munícipes.
José Idalino Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo
Porto Santo, 24 de novembro de 2019
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