Para conhecimento dos Munícipes do Porto Santo

A propósito da notícia veiculada no dia 11 de novembro, (ver caixa abaixo) pelo JM, “Contrato para compra de edifício dos serviços públicos é ilegal” importa esclarecer a opinião pública o seguinte:

Notícia publicada pelo JM em 11 de novembro de 2019

Informamos que essa notícia de 11 de novembro de 2019, do JM, tem por base um relatório do Tribunal de Contas (TC), que já nos foi dado a conhecer no dia 2 de outubro de 2019. É uma notícia que sai com um intervalo de tempo, que achamos completamente extemporâneo e fora do contexto atual, mas com um título altamente prejudicial ao Município.

O procedimento a que se refere a recusa do visto do Tribunal de Contas, refere-se ao do empréstimo e não a aquisição do prédio. Importa ainda referir que no decorrer deste período, a Câmara Municipal informa que já foram tomadas diversas medidas posteriores entre as quais:

A 16/10/2019, foi feita reunião de Câmara Municipal, para:

  • Deliberar sobre a Proposta de Contrato de Empréstimo de médio/longo prazo para Aquisição do Edifício de Serviços Públicos (frações A e B), sito à Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira até ao montante de 1.500.000 €, a submeter à Assembleia Municipal.

Esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos do PSD e do MAIS Porto Santo e voto contra do PS.

Ademais, a na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto Santo, em 24 de outubro de 2019, a proposta foi aprovada por maioria absoluta daquele órgão, com os votos do PSD e do Mais Porto Santo, tendo o Partido Socialista votado contra.

Notícia publicada a 12 de novembro de 2019

Por uma questão de transparência e informação, o referido relatório sobre o Contrato do empréstimo para investimento para aquisição do Edifício de Serviços Públicos, a que corresponde as frações A e B dos dois blocos edificados à Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira encontra-se disponível ao público neste link do Tribunal de Contas: Decisão 03/FP/2019

Após estas aprovações, a Câmara Municipal já enviou à Secção Regional do Tribunal de Contas, no dia 05/11/2019, o novo procedimento para fiscalização prévia e visto prévio, daquela instituição, referente ao processo de contratação de empréstimo de investimento e ainda do processo de aquisição de edifício de Serviços Públicos.

É normal existirem dúvidas, mas não houve qualquer intuito de má fé do Município, pelo que confiamos e respeitamos as decisões dos Tribunais.
Presidência da Câmara Municipal Porto Santo, 12 de novembro de 2019
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A este propósito importa ler a nota oficial publicada a 25 de outubro de 2019, pela Câmara Municipal do Porto Santo.
Disponível em:
https://www.jm-madeira.pt/regiao/ver/75134/Assembleia_Municipal_da_luz_verde_para_aquisicao_de_edificio_da_Camara_do_Porto_Santo

JM, impresso, 25 de outubro de 2019