Para conhecimento dos Munícipes do Porto Santo
A propósito da notícia veiculada no dia 11 de novembro, (ver caixa abaixo) pelo JM, “Contrato para compra de edifício dos serviços públicos é ilegal” importa esclarecer a opinião pública o seguinte:
Informamos que essa notícia de 11 de novembro de 2019, do JM, tem por base um relatório do Tribunal de Contas (TC), que já nos foi dado a conhecer no dia 2 de outubro de 2019. É uma notícia que sai com um intervalo de tempo, que achamos completamente extemporâneo e fora do contexto atual, mas com um título altamente prejudicial ao Município.
O procedimento a que se refere a recusa do visto do Tribunal de Contas, refere-se ao do empréstimo e não a aquisição do prédio. Importa ainda referir que no decorrer deste período, a Câmara Municipal informa que já foram tomadas diversas medidas posteriores entre as quais:
A 16/10/2019, foi feita reunião de Câmara Municipal, para:
- Deliberar sobre a Proposta de Contrato de Empréstimo de médio/longo prazo para Aquisição do Edifício de Serviços Públicos (frações A e B), sito à Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira até ao montante de 1.500.000 €, a submeter à Assembleia Municipal.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos do PSD e do MAIS Porto Santo e voto contra do PS.
Ademais, a na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto Santo, em 24 de outubro de 2019, a proposta foi aprovada por maioria absoluta daquele órgão, com os votos do PSD e do Mais Porto Santo, tendo o Partido Socialista votado contra.
Por uma questão de transparência e informação, o referido relatório sobre o Contrato do empréstimo para investimento para aquisição do Edifício de Serviços Públicos, a que corresponde as frações A e B dos dois blocos edificados à Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira encontra-se disponível ao público neste link do Tribunal de Contas: Decisão 03/FP/2019
Após estas aprovações, a Câmara Municipal já enviou à Secção Regional do Tribunal de Contas, no dia 05/11/2019, o novo procedimento para fiscalização prévia e visto prévio, daquela instituição, referente ao processo de contratação de empréstimo de investimento e ainda do processo de aquisição de edifício de Serviços Públicos.
É normal existirem dúvidas, mas não houve qualquer intuito de má fé do Município, pelo que confiamos e respeitamos as decisões dos Tribunais.
Presidência da Câmara Municipal Porto Santo, 12 de novembro de 2019
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A este propósito importa ler a nota oficial publicada a 25 de outubro de 2019, pela Câmara Municipal do Porto Santo.
Disponível em:
https://www.jm-madeira.pt/regiao/ver/75134/Assembleia_Municipal_da_luz_verde_para_aquisicao_de_edificio_da_Camara_do_Porto_Santo