Uma vez mais a comunicação social, neste caso o artigo do JM, induz em erro a população e os turistas e este artigo peca pela inexactidão do seu conteúdo. A única entidade competente para a autorização de concessões de praia é a Capitania do Porto Santo e não como se refere a Câmara Municipal do Porto Santo.
O Município informa que se algum veraneante se sentir lesado, na utilização da praia fora dos limites das concessões legalmente autorizadas, deve imediatamente contactar a Autoridade Marítima / Polícia Marítima, através do número 916 600 715.
Município do Porto Santo
12 de agosto de 2018