A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia.
Este órgão tem, anualmente, quatro sessões ordinárias. A Assembleia de Freguesia, nos termos da lei, pode ainda reunir em sessões extraordinárias.
Compete à Assembleia de Freguesia:
Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:
Compete a presidente da Assembleia de Freguesia: