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Porto Santo, Madeira
Terça-feira, Dezembro 3, 2024

> Assembleia de Freguesia - Competências

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia.

Este órgão tem, anualmente, quatro sessões ordinárias. A Assembleia de Freguesia, nos termos da lei, pode ainda reunir em sessões extraordinárias.

Compete à Assembleia de Freguesia:

  •  Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na atividade normal da junta;
  • Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução das deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
  • Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
  • Aprovar os referendos locais, sob proposta quer de membros da assembleia, quer da junta, quer da câmara municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa, ou por solicitação da junta;
  • Exercer os demais poderes conferidos por lei;
  • Entre outros.

Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:

  • Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
  • Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • Aprovar as taxas de freguesia e fixar o respetivo valor nos termos da lei;
  • Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;
  • Aprovar posturas e regulamentos;
  • Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede de freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República;
  • Entre outros.

Compete a presidente da Assembleia de Freguesia:

  • Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
  • Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
  • Abrir e dirigir os trabalhos mantendo a disciplina das reuniões;
  • Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  • Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião;
  • Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia;
  • Entre outros.

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