LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SECÇÕES DE VOTO DA ASSEMBLEIA DE VOTO DA FREGUESIA E CONCELHO DO PORTO SANTO, EM CONTEXTO DE PANDEMIA

A recente alteração à lei eleitoral com a redução do número de eleitores por secção de voto, em contexto de Pandemia, provocou o desdobramento da Assembleia de Voto da Freguesia do Porto Santo em sete (7) secções de voto, que irão funcionar nos seguintes locais:

SECÇÃO DE VOTO N.º 1 – Edifício dos Serviços Públicos (Câmara Municipal) – Praça do Município;

SECÇÃO DE VOTO N.º 2 – Edifício do Centro Cultural e de Congressos – Praça do Município;

SECÇÃO DE VOTO N.º 3 – Edifício do Centro Cultural e de Congressos – Praça do Município (com entrada pela Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira);

SECÇÃO DE VOTO N.º 4 – Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar e Creche do Porto Santo (Escola do Campo de Baixo);

SECÇÃO DE VOTO N.º 5 – Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar e Creche do Porto Santo (Escola do Campo de Baixo);

SECÇÃO DE VOTO N.º 6 – Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar e Creche do Porto Santo (Escola do Campo de Baixo);

SECÇÃO DE VOTO N.º 7 – Edifício da antiga Escola Básica do 1.º Ciclo do Farrobo.

Mais informações em:
https://cm-portosanto.pt/camara-municipal/eleicoes-autarquicas-2021/
https://www.cne.pt/content/eleicoes-autarquicas-2021

Presidência da Câmara Municipal do Porto Santo
Porto Santo, 3 de setembro de 2021