O Município do Porto Santo informa todos os proprietários de estabelecimentos comerciais da ilha que pretendam regularizar a ocupação do domínio público municipal (esplanadas) devem-no solicitar até ao dia 31 de janeiro de 2020, no edifício da autarquia.
O Município informa que o não pagamento das taxas devidas ao Município constitui fundamento para de acordo com o art. 32, do regulamento Municipal de Taxas e Licenças, implica, entre outros, a rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações e a recusa de prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município.
Presidência da Câmara Municipal
Porto Santo, 14 de janeiro de 2020