O município do Porto Santo informa os munícipes que, a partir de hoje, dia 23 de fevereiro, está disponível e em vigor, o Regulamento de Feiras Municipais. Um documento que irá regular a organização de Feiras de comércio a retalho não sedentário, no centro da Cidade, nos seguintes períodos:

Páscoa – de 22 de março a 7 de abril de 2024;
São João – de 14 de junho a 24 de junho de 2024;
Verão – de 25 de junho a 30 de setembro de 2024;
Mercado de Natal – de 13 a 15 de dezembro.

Assim, o município informa que os interessados deverão apresentar os seus requerimentos, com indicação expressa dos períodos, até o dia 5 de março de 2024.

Os espaços de venda serão fornecidos pelo município, com vista à uniformização da Feira, sendo os stands colocados, de acordo com o mapa. Após graduação dos requerentes, e aprovação da lista dos mesmos em reunião de Câmara, caso existam requerentes que excedam o número de stands existentes, serão os mesmos notificados da intenção de indeferimento do seu pedido, e para se pronunciarem em sede de audiência prévia.

Os requerentes deverão cumprir escrupulosamente o Regulamento de Feiras do Município do Porto Santo, nomeadamente no que respeita às candidaturas, uso dos espaços e pagamentos. Consulte aqui o edital.

 

Porto Santo, 23 de fevereiro de 2024