Aprovação do Plano de Urbanização da Frente Mar – Sul da Ilha do Porto Santo, entre o Sítio do Ribeiro Cochino e o Sítio do Penedo do Sono
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos previstos na alínea e), do n.º 3 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal do Porto Santo, a Assembleia Municipal do Porto Santo, na reunião de 4 de fevereiro de 2025, aprovou o Plano de Urbanização da Frente Mar – Sul da Ilha do Porto Santo, entre o Sítio do Ribeiro Cochino e o Sítio do Penedo do Sono.
Para efeitos de eficácia, publicou no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II Série, Número 37, Aviso n.º 54/2025, de 21 de fevereiro de 2025, a deliberação da Assembleia Municipal do Porto Santo, que aprova o Plano de Urbanização da Frente Mar – Sul da Ilha do Porto Santo, entre o Sítio do Ribeiro Cochino e o Sítio do Penedo do Sono, incluindo o Regulamento, a Planta de Zonamento e a Planta de Condicionantes.
Aviso n.º 54/2025 – Publicação JORAM II Série (consulte aqui)