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Porto Santo, Madeira
Sábado, Janeiro 31, 2026

> Canal de Denúncia

Clique aqui para submeter a denúncia.

Antes de denunciar, deve verificar:

  • Se reúne as condições para ser considerada pessoa denunciante – pessoa singular que pretende reportar uma infração com base em informações obtidas no exercício da sua atividade profissional;

  • Se a situação a denunciar se enquadra no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, uma vez que, caso contrário, a denúncia apresentada poderá não ser objeto de tratamento;

  • Se dispõe de todos os elementos necessários, nomeadamente: o objeto da denúncia, a identidade do denunciado, o momento em que ocorreu a infração, a forma como ocorreu e o local onde teve lugar.

Proteção de Dados Pessoais

Com o objetivo de assegurar a confidencialidade e o anonimato em todas as fases do procedimento, o sistema de gestão de denúncias baseia-se em medidas técnicas e organizativas destinadas à proteção de dados e de toda a informação tratada, garantindo a integridade tanto das pessoas que apresentam a denúncia como das que nela são referidas.

As denúncias recebidas são conservadas por um período mínimo de cinco anos e, para além desse prazo, enquanto subsistirem processos judiciais, administrativos ou disciplinares associados.

O tratamento dos dados pessoais recolhidos e mantidos no âmbito do Canal de Denúncia cumpre integralmente o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), aprovado pelo Regulamento (UE) 679 /2016, de 27 de abril de 2016; na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional; e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

O Canal de Denúncia é um espaço seguro que poderá ser utilizado para comunicar qualquer irregularidade ou ilegalidade cometida no Município do Porto Santo, no âmbito da sua atividade.

Este canal está em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.

Poderá apresentar a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade.

O Canal de Denúncia permite a apresentação de denúncias internas e externas.

Canal de Denúncia Externa

Deve ser utilizado por parte de qualquer outro(a) denunciante, e ainda, de acordo com o disposto no artigo 7º, nº 2 da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, sempre que:

  1. O(a) denunciante/trabalhador(a) tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

  2. Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11º da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro;

  3. A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000€.

Canal de Denúncia Interna

Destina-se à apresentação, de forma exclusiva, de denúncias por parte dos(as) trabalhadores(as) do Município do Porto Santo, nos quais se incluem:

  1. Os(as) trabalhadores(as) com vínculo de emprego público ao Município do Porto Santo;

  2. Os(as) prestadores(as) de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores(as), bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

  3. Os membros dos órgãos municipais;

  4. Voluntários(as) e estagiários(as), remunerados(as) ou não remunerados(as).

 

Estes canais de denúncia não devem ser utilizados para efeitos de reclamações, queixas, pedidos, sugestões ou outros que extravasem o âmbito da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro. Destinam-se unicamente a denunciantes que tenham obtido informações sobre infrações em contexto profissional e que, caso as comuniquem, possam nesse âmbito ser alvo de atos de retaliação.

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