O presente Regulamento tem como objetivo operacionalizar o disposto no ponto 2.9 do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na atual redação, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, conjugados com a alínea i) do anexo I n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Assim, nos artigos seguintes, são estabelecidas diretrizes que visam implementar as metodologias e procedimentos considerados adequados à existência de um efetivo controlo interno dos serviços municipais, incrementando a eficácia, transparência e sistematização da gestão dos mesmos.