A Câmara Municipal é o órgão executivo do município responsável pela gestão quotidiana e estratégia do mesmo.
No Porto Santo, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice-presidente e um Vereador eleitos pela Coligação Acredita Porto Santo PSD/CDS, e dois Vereadores sem pelouro eleitos, um pelo Partido Socialista e um pelo grupo de cidadãos Uma Nova Esperança.
As atribuições, competências e forma de eleição da Câmara Municipal estão consagradas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.