Consulte aqui a legislação aplicável a estas eleições:
- LEOAL – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais -Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1.º, n.º 1):
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_leoal_2021_06_04.pdf
- Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político – Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto:
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_3_2006_paridade_2019.pdf
- Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais: Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto:
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_46_2005_renovacao_mandatos.pdf
- Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial – Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho:
- Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares – Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto:
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_47_2005_gestao_limitada.pdf
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias – Lei n.º 169/99, de 18 de setembro:
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_169_99_atualiz-2021.pdf
- Regime jurídico da tutela administrativa – Lei n.º 27/96, de 1 de agosto:
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_27_96_tutela_administrativa_2015_0.pdf
- Regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade – Diretiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Diretiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006):
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_diretiva_2006-106-ce.pdf
- Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019 – Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019):
- Capacidade eleitoral – Cidadãos estrangeiros – Declaração n.º 105/2025/2, de 15 de maio
1- Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
2- Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legiscomplementar/legis_declaracao_105_2025_2.pdf